O Perito Avaliador de Imóveis é o profissional habilitado a determinar, de forma técnica e imparcial, o valor de mercado de um determinado bem imobiliário. Sua função principal é realizar avaliações detalhadas, culminando na emissão do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM).
O trabalho envolve a inspeção do imóvel e a consideração de fatores como:
Localização e infraestrutura da região;
Estado de conservação, estrutura e tamanho da propriedade;
Tendências e dinâmica do mercado imobiliário local;
Aspectos físicos, jurídicos e econômicos do bem.
O PTAM é um laudo detalhado e com respaldo técnico e legal, elaborado em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 14.653. Ele garante que o valor negociado reflita a realidade do mercado.
O perito avaliador de imóveis pode atuar no suporte a bancos e instituições financeiras, além de trabalhar em disputas judiciais como Perito Judicial (nomeado pelo juiz) ou Assistente Técnico (contratado pelas partes) em casos de inventário, partilha de bens, divórcio, desapropriação e leilões.
O ganho de um Perito Avaliador de Imóveis é um dos atrativos da especialização, mas é importante ressaltar que a remuneração é, em grande parte, baseada em honorários por serviço (laudo/perícia), e não em um salário fixo.
Os valores cobrados por laudo podem variar significativamente dependendo da complexidade da avaliação, do tipo de imóvel, da região de atuação e da experiência do profissional.
Em média, os honorários por laudo técnico podem variar, mas há relatos no mercado de valores que podem chegar a R$ 5.000 ou mais por laudo, especialmente em casos mais complexos ou judiciais.
Profissionais experientes e com boa demanda podem atingir rendimentos mensais expressivos. Embora os valores sejam variáveis, alguns levantamentos de institutos de educação profissional indicam que a média mensal pode girar em torno de R$ 6.500,00 a R$ 15.000,00 ou mais, dependendo da dedicação e do volume de trabalho.
Para atuar legalmente como Perito Avaliador de Imóveis no Brasil, especialmente para emitir o PTAM com validade legal e se cadastrar nos tribunais como Perito Judicial (quando corretor de imóveis), é obrigatório cumprir os seguintes requisitos, conforme o Sistema COFECI-CRECI:
Você deve estar devidamente inscrito e com a anuidade em dia no CRECI do seu estado. Isso exige:
1. Obtenção do diploma de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI).
2. Registro ativo no CRECI.
É necessário realizar um Curso de Perito em Avaliação de Imóveis, como o oferecido pelo Instituto do Corretor, que aborda os métodos e técnicas de avaliação, com ênfase na ABNT NBR 14.653.
A inscrição no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) confere ao Corretor de Imóveis a habilitação para emitir o PTAM e é um pré-requisito fundamental para pleitear a nomeação como Perito Avaliador Judicial, sendo um diferencial de credibilidade e competência no mercado.
A especialização em Perícia Avaliadora de Imóveis é uma excelente forma de agregar valor aos seus serviços, aumentar sua credibilidade profissional e abrir portas para um mercado com alto potencial de remuneração. Fale com nossos consultores e conheça o nosso Curso de Perito em Avaliação de Imóveis.