Blog
STJ Aprova a Comissão de Corretagem

STJ Aprova a Comissão de Corretagem

Em Seção Unanime o Superior Tribunal de Justiça (STJ), dia 24/08/2016 decidiu que se torna válida a cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem na venda imóveis. Entretanto, entendeu ser abusivo impor ao comprador o pagamento da taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati).

Em relação à validade da comissão de corretagem, o relator condicionou que a previsão desse encargo deve ser informada de forma prévia e explícita ao adquirente. Segundo o ministro, a grande reclamação dos consumidores nos processos relativos ao tema é a alegação de que essa informação só é repassada após a celebração do contrato.

“Essa estratégia de venda contraria flagrantemente os deveres de informação e transparência que devem pautar as relações de consumo. Em tais casos, o consumidor terá assegurado o direito de exigir o cumprimento da proposta do preço ofertado, não sendo admitida a cobrança apartada da comissão de corretagem”, concluiu o ministro.

GRUPO
Faculdade BRASILIANA
Instituto do Conhecimento
Cursos - Instituto do Corretor
Cursos - Escola Democrata
Cursos - Escola Republica