Um dos pontos sensíveis na relação entre corretor de imóveis e o proprietário é a prestar contas do seu serviços, principalmente quando o imóvel em questão não possui contrato de exclusividade. E quando falamos em “mostrar”, queremos dizer exatamente apresentar algo real, não apenas palavras – lembrando que por mais correto que você seja em seu método de trabalho, a confiança e credibilidade são construídas na percepção do cliente proprietário.
O Termo de Visitas é parte intrínseca da construção desta percepção. Este termo é um documento assinado pelo cliente onde ele atesta que conheceu o imóvel através de determinada imobiliária ou corretor. Além disso, o cliente também se compromete a entrar em contato com o proprietário de determinado imóvel apenas através do corretor ou imobiliária em questão. Ou seja, é um documento feito para evitar casos como apresentar um imóvel à um cliente e ele fechar o negócio direto com o proprietário.
Logo fica claro que o corretor terá direito aos seus honorários, mas ele precisará provar, perante um juiz, que teve participação decisiva na negociação. E o termo de visita de imóvel é exatamente o que ele precisará nestas situações.
O termo é assinado, em geral, no dia da visita, pode ser antes ou depois da mesma. São extremamente comuns os casos em que corretores esquecem de levar o termo para que o cliente assine o mesmo. Para evitar este tipo de situação, crie os seguintes hábitos: