A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi criada para proteger as informações dos usuários. A LGPD determina como e quando empresas podem armazenar, tratar e compartilhar dados pessoais de seus clientes e o que podem fazer com essas informações.
Rotineiramente, um corretor lida com diversos dados pessoais necessários para efetuar compras, vendas e locação de imóveis. Agora, a nova lei estabelece normas que se não forem seguidas geram multa para os descumpridores.
O que muda com a LGPD?
Agora as empresas precisam ter consentimento expresso do cliente para coletar seus dados;
Empresas precisam informar claramente quais dados poderão ser coletados, de qual forma e qual será a finalidade;
O titular dos dados tem controle e propriedade sobre suas informações e tem direito de pedir para acessá-los, e realizar correções;
O titular tem direito de revogar seu consentimento e exigir que os dados sejam apagados
O que você pode fazer para ficar de acordo com as novas regras?
Desenvolva políticas de privacidade e termos de uso
Revise documentos que lidem com dados pessoais
Especifique a finalidade sempre que houver coleta de dados
Garanta a legalidade de sua base de dados
Certifique-se de que a coleta de dados via terceiros é verificada