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A importância do Código de Ética do Corretor para sua trajetória

A importância do Código de Ética do Corretor para sua trajetória

Existem princípios que baseiam e orientam todas as profissões. No mercado imobiliário essa premissa não é diferente. O Código de Ética dos Corretores de Imóveis traz uma série de artigos que são de grande importância para os profissionais que desejam exercer sua profissão com excelência.

Saber que cada pessoa é civilmente responsável por sua conduta é primordial. Ou seja, é preciso ter consciência de que cada corretor responde por seus atos de acordo com as determinações dos códigos Civil e de Defesa do Consumidor (CDC). Portanto, atuar de acordo com o Código de Ética é mais do que uma obrigação, é uma maneira de conquistar e fidelizar clientes.

Honestidade, clareza e competências são algumas das características que farão a diferença na hora do profissional ganhar a confiança de um cliente. Então, é preciso estar em sintonia com o Código de Ética e também levar em consideração as recomendações e diretrizes para realizar um trabalho responsável e correto.

Destaques do Código de Ética do corretor

Art. 2º – Os deveres do Corretor de Imóveis compreendem, além da defesa do interesse que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica das transações imobiliárias.

Ao refletirmos sobre esse tópico, já podemos pensar o quão importante é estar em constante evolução. Buscar conhecimento e aprendizado é fundamental. Além disso, aperfeiçoar as técnicas das transações imobiliárias vai garantir clientes mais satisfeitos. Eles se tornam então, possíveis indicadores do seu trabalho, para amigos e conhecidos.

Art. 5° – O Corretor de Imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.

Já no art. 5º, ficam claras as responsabilidades do corretor de imóvel diante do Código de Ética. Nele, destaca-se que toda a negociação deve ser regida pela honestidade. Assim como, deve-se ter o máximo de comprometimento possível com cada cliente. Respeito e cuidado são fundamentais para que tudo ocorra dentro do previsto.

Art. 6º – É vedado ao Corretor de Imóveis

I – aceitar tarefas para as quais não esteja preparado ou que não se ajustem às disposições vigentes, ou ainda, que possam prestar-se a fraude;

II – manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em lei e em Resoluções;

III – promover a intermediação com cobrança de “over-price”;

IV – locupletar-se, por qualquer forma, a custa do cliente;

V – receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados;

VI – angariar, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou material, ou desprestígio para outro profissional ou para a classe;

VII – desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis;

VIII – deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos;

IX – acumpliciar-se, por qualquer forma, com os que exercem ilegalmente atividades de transações imobiliárias;

X – praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas;

XI – promover transações imobiliárias contra disposição literal da lei;

XII – abandonar os negócios confiados a seus cuidados, sem motivo justo e prévia ciência do cliente;

XIII – solicitar ou receber do cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas;

XIV – deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria de competência destes;

XV – aceitar incumbência de transação que esteja entregue a outro Corretor de Imóveis, sem dar-lhe prévio conhecimento, por escrito;

XVI – aceitar incumbência de transação sem contratar com o Corretor de Imóveis, com que tenha de colaborar ou substituir;

XVII – anunciar capciosamente;

XVIII – reter em suas mãos negócio, quando não tiver probabilidade de realizá-lo;

XIX – utilizar sua posição para obtenção de vantagens pessoais, quando no exercício de cargo ou função em órgão ou entidades de classe;

XX – receber sinal nos negócios que lhe forem confiados caso não esteja expressamente autorizado para tanto.

Corretor de imóveis consciente

A partir desse art. é preciso levarmos em consideração que diversas práticas são condenadas pelo Código de Ética. São diversas as recomendações dadas a partir desse documento. É imprescindível que o corretor de imóveis tenha consciência de todas elas ao exercer sua profissão.

Condutas em relação aos colegas de profissão, aos trâmites e também aos procedimentos que cada profissional precisa fazer estão descritos no Código de Ética do Corretor. Basta que os profissionais tenham zelo pelo que diz o documento. Dessa forma, fica garantido um bom exercício da profissão.

Art. 7º – Compete ao CRECI, em cuja jurisdição se encontrar inscrito o Corretor de Imóveis, a apuração das faltas que cometer contra este Código, e a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

A importância do CRECI como órgão que regulamenta a profissão é trazida pelo art. 7º. É preciso lembrar que dependendo do local em que o corretor atua, deverá dirigir-se a um CRECI diferente. Cada estado tem o seu próprio CRECI, mas todos levam em consideração o mesmo Código de Ética.

Regulamentação da profissão

A Lei 6.530/78 regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Já o Código de Ética do Corretor foi aprovado pela Resolução-Cofeci n. 326/92 e disciplina diversas obrigações, como as citadas acima. Além disso, há também a incidência do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor que precisa ser sempre lembrada.

Todas as diretrizes apresentadas no Código de Ética levam a confirmação de que a função do corretor de imóveis não é apenas aproximar comprador e vendedor. Sua atuação vai muito além, pois um dos principais deveres de quem pratica essa atividade é o de prestar informações rigorosamente corretas. Além disso, garantir a prudência e a honestidade para evitar negociações imobiliárias que possam ser futuramente anuladas.

Ser corretor de imóveis não é uma tarefa simples e o dia a dia costuma colocar diversos desafios para esses profissionais. Porém, com cautela, dedicação e competência na hora de exercer suas atividades, o corretor pode se destacar e realizar um trabalho exemplar. Minimizar riscos e procurar atender comprador e vendedor da melhor forma possível é fundamental.

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